Serra do Mar, segurança ambiental e o Código Florestal Brasileiro 

Serra do Mar, segurança ambiental e o Código Florestal Brasileiro 

O Parque do Marumbi vive seus últimos dias. O fracasso desse parque retrata fracasso da administração pública. Esta pouco se interessa pelo meio ambiente e pelo destino do Porto de Paranaguá. Amanhã, de nada adiantará chorar sobre a lama que entope a baia … Talvez então, inicie-se movimento ecológico “Adeus Porto de Paranaguá’! Tarde demais… 

Teçamos alguns comentários a propósito dos aspectos jurídicos do Código Florestal Brasileiro. Procuremos neles algum modo de proteger o meio ambiente, particularmente a Serra do Mar. Os desmatamentos continuam sob a proteção do IBDF. Este órgão esta completamente alheio aos problemas e também pouco se interssa se amanhã o porto estiver colmatado. 

Ao examinarmos o Código Florestal Brasileiro (lei n. 4771 de 15/09/1965) encontramos em vários artigos, regulamentação objetiva, que tenta proteger os bens florestais da Nação, seus estoques genéticos, de interesse de toda comunidade. Entretanto, alguns artigos não são objetivos, estando mesmo em contradição com princípios elementares de ecologia das geociências aplicadas à tecnologia. Além disso, no próprio Código existem “válvula de escape” que permitem burlar a lei. 

A Adea pergunta: e a lei?  

Lamentamos afirmar que lei está sendo burlada, que a fiscalização é insuficiente, muitas vezes inefetivo e que as  

próprias autoridades são impedidas de atuar ao encontrarem um “aparato de força armada” pela frente ao tentarem entrar nas florestas da Serra do Mar! 

Então qual a razão do Código Florestal? 

Por que ele não é cumprido? Por que existe tolerância ou negligência criminosa a respeito da exploração florestal? 

São perguntas que todo cidadão consciente da magnitude do problema faz. Também, todo cidadão com espirito cívico espera que sejam tomadas medidas verdadeiramente patrióticas, antes que seja muito tarde. 

O Código Florestal tem sua razão de ser. Ele foi elaborado para que a Nação, isto é, nossa Pátria, viesse a beneficiar-se de sua limitada riqueza florestal e se protegesse de interesse imediatista da ganância de grupos econômicos pouco escrupulosos!  

Ao Código cabe pois disciplinar as atividades florestais do pais. Vamos procurar, se pudermos encontrar, no Código Florestal vigente, elementos e subsídios para defender a Serra do Mar. Sim defendê-la dos atos de violência criminosa que contra ela estão sendo cometidos, bem como do total descaso dos órgãos competentes, que no futuro próximo serão responsabilizados pela perda do Porto de Paranaguá! Os atos criminosos são agravados pela complacência ou negligência das autoridades, apesar da existência de dispositivos legais que prevêem punição aos infratores. 

Infratores os há, muitas vezes denunciados, porém também há frequentemente inoperância das instituições que, mesmo sabedoras da situação, não recorrem a instâncias adequadas, principalmente quando as seguranças do Estado e da Nação estão em jogo!!! 

Estamos num terreno perigoso onde o suborno e a corrupção podem florescer e frutificar …. no interesse de uma minoria, em prejuízo da comunidade. 

Apesar de tudo, acreditamos ainda do Poder Público. Esperamos que o mesmo, devidamente conscientizado deste problema, venha a esta luta patriótica pondo um ponto final na atual situação de desenfreado desmatamento da Serra do Mar, não só por paranaenses mas também por grupos econômicos de outros Estados. 

E por que proteger aa Serra do Mar?  

Será que só por bonito? Por amor à natureza? 

Para ter um lugar onde passear?  

Para que só por isso? 

São muito ingênuos, maliciosos ou enganados os que assim pensam! Isto de bonito ou de lazer também tem sua razão de ser. Entretanto, não é por isto que batalhamos, muito embora, isto também mereça nosso apoio. 

Batalhamos por uma causa muito maior, pela “Segurança de um Estado e de um povo. Lutamos para evitar O “Desastre Ecológico” para evitar uma “Desagregação Sócio-Econômica“. 

Batalhamos para evitar o florescimento de ideologias surgidas da luta de classes. 

Nossa causa diz respeito a segurança. Se são designados subversivos os que pregam outra ideologia, designamos também de subversivos os que preparam o terreno para subversão. Esta fatalmente há de brotar da deteriorização sócio-econômica da sociedade afetada pelo retrodesenvolvimento causado pela degradação ambiental!  

A Serra do Mar é uma região crítica do ponto de vista da Segurança Ambiental! Crítica no que diz respeito as nossas vias de comunicação, em suma nosso corredor de exportação. Crítica para o futuro da economia do Paraná e do Brasil. As matas serranas devem ser protegidas a todo custo. Coloquemos a legislação existente em prática! 

Não podemos tolerar a omissão dos órgãos competentes, pois os perigos que o desmatamento da Serra do Mar causaria são por demais evidentes! Basta lembrar os enormes danos materiais e perdas de vida em catástrofes anteriores devidas, em última análise ao desmatamento. 

Só o cego não pode ver, e o surdo não pode ouvir. Só o indivíduo retardado não pode perceber, ou o indivíduo desonesto não pode admitir por conveniência as consequências desastrosas do desmatamento com sua sequela de inconvenientes: erosão, enchentes, prejuízos às instalações portuárias, ao sistema rodoferroviário entre outros. Segue… 

Serra do Mar, segurança ambiental e o Código Florestal Brasileiro (II) 

Continuemos com o Código Florestal Brasileiro. 

Vejamos o que ele refere a respeito de preservação e proteção florestal. 

“Consideram-se de preservação permanente pelo só efeito desta lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:  

d) No topo de morros, montes, montanhas serras: 

e) nas encostas ou partes destas com declividades superiores a 45º equivalente a 100% da linha de maior declive” (Art. 2), letras d e e)  

“Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas: 

a) atenuar a erosão das terras: rodovias e ferrovias: 

c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias: 

d) auxiliar a defesa do território nacional critério das autoridades militares: 

e) proteger sitios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico: 

f) asilar exemplares de fauna e flora ameaçados de extinção; 

g) assegurar condições de bem-estar público (Art. 3.°, letras a,c, d, e, f e h) 

Não é permitida a derrubada de florestas situadas em áreas de inclinação entre 25 45 graus, só sendo nelas tolerada a extração de toras 

quando em regime de utilização racional, que vise a rendimentos permanentes (Art. 10.º). 

  Por que determina o Código Florestal que se preservem as florestas no topo dos morros, montes, montanhas e serras? 

A este respeito o Código é muito sábio. Infelizmente o colono não descobriu a tempo, ou mesmo ainda hoje não sabe, porque seu terreno fico mais seco, e a razão dele não produzir mais! O agricultor moderno em geral (salvo algumas honrosas exceções), a grande maioria dos prefeitos e homens públicos, bem como os órgãos arrecadadores querem o máximo de rendimento, o máximo de lucro e a maior arrecadação possível. 

A eles não interessa, nem mesmo de longe, que este “máximo rendimento” signifique a pobreza para a próxima geração, que signifique a erosão, o êxodo rural e o incremento das favelas nas cidades! 

O lema é; guerra às florestas porque elas não produzem ou sofrem tributações, 

Quanta ignorância neste conceito! Quantos problemas para a nossa geração e para as vindouras! 

Ao Estado consciente dos problemas ambientais caberia estimular a manutenção das florestas abolindo o imposto territorial sobre os terrenos de florestas nativas. 

Consideremos também a qualidade das águas e a floresta! 

Uma das grandes necessidades da região metropolitana de Curitiba é o abastecimento de água. Os poços profundos, devido a natureza do subsolo, não fornecem água para abastecimento urbano em quantidades suficientes ou econômicas. Os rios dos arredores da cidade encontram-se poluídos e são de tratamento dispendioso. As fontes naturais apropriadas para o abastecimento hídrico estariam nas vertentes ocidentais das serras marginais do planalto ou no reverso da grande escarpa da Serra do Mar. 

A região serrana, situada a Leste da cidade de Curitiba, constitui verdadeiro manancial de água pura e cristalina. Esta requer apenas reduzido tratamento para fins de distribuição. A Serra do Mar, com seu alto índice de pluviosidade garante, o fornecimento de água. A floresta com seu tapete de detritos vegetais (serrapilheira) 

é responsável pela excelente qualidade da água!  

É obrigação dos administradores da região da grande Curitiba interessarem-se pelo problema. 

Mais uma razão para conservação da floresta pluvial na Serra do Mar! 

Ainda com respeito ao recobrimento florestal! Sejamos um pouco mais realistas e racionais lembrando a história da utilização do solo no Paraná. Por exemplo: no fim do século passado e nas primeiras décadas do atual, o “celeiro do Paraná” situava-se na região ao Norte de Curitiba (Açungui, Rio Branco do Sul, Cerro Azul, etc). 

O que produz agora esta região outrora tão fértil? 

Em grandes extensões o terreno encontra-se transformado em samambaias totalmente im• produtivos. As matas foram arrasadas desde o fundo dos vales até o topo das elevações. A erosão encarregou-se de retirar o precioso solo que necessitou dezenas de anos para sua formação!  

Naquele tempo não havia Código Florestal. 

Ele foi justamente elaborado para por ponto final nos desafios contra a natureza. Por gue não é então cumprido? Será que por negligência, corrupção, indolência ou incapacidade de trabalho?  

Está chegando mesmo, o momento em que devemos descruzar os braços, tomar uma atitude e tratar do bem público com maior dedicação ao trabalho e espírito de verdadeira consciência da gravidade da situação em que nos encontramos. 

Referimo-nos mais acima a respeito da erosão, devemos mencionar também os problemas do lençol de água subterrânea! Vejamos: com o corte da mata o nível freático baixou. Em consequência, muitos poços secaram e o terreno tornou-se mais seco e adverso à muitas culturas. Isto não teria acontecido se tivesse sido mantida a floresta no topo das elevações e no fundo dos vales como manda o Código Florestal. 

Assim: um revestimento florestal na parte elevada do terreno teria contribuído para melhores condições da água no subsolo. 

Serra do Mar, segurança ambiental e o Código Florestal Brasileiro (III) 

Com o desmatamento desenfreado, muitas fortunas foram feitas, não resta a menor dúvida! O Estado “teoricamente” também foi beneficiado, parece até não ter havido problema algum! Bom se assim fosse… Mas a região norte de Curitiba entrou em decadência, empobrecendo rapidamente. 

Muitos dos colonos de origem estrangeira (alemães, holandeses entre outros) que permaneceram, vivem hoje de maneira primitiva em casas de pau-a-pique, descalços e analfabetos!  

Outras terras virgens foram procuradas. 

Outros “celeiros” surgiram no Norte Velho (região de Jacarezinho) e na região de Rio Negro, São Mateus do Sul, Irati, Mallet e União da Vitória. 

Prosperaram. Não houve mudança nas técnicas agrícolas. De nada valeu a experiência do passado. Depois veio a decadência e o êxodo rural, porque os solos esgotaram-se e o ambiente natural degradou-se! 

Novas frentes de exploração agrícola foram abertas no Norte, Noroeste e Sudoeste do Paraná. O Estado tornou-se uma potência agrícola gerando divisas para a a Nação. Hoje, não há mais onde ir, praticamente todas as áreas úteis possíveis de utilização estão sendo cultivadas. As áreas devastadas ficaram para trás. 

No atual “celeiro” do Paraná, a erosão age livremente, diminuindo assustadoramente os recursos do solo. Não somente isto, como também o problema das voçorocas urbana e rural do Noroeste do Estado, estão a exigir somas fabulosas dos cofres públicos. Ninguém culpa a imprevisão dos planejamentos passados e, diga-se, também muito pouco está se fazendo para mudar a situação. 

Outro êxodo rural inicia-se! Agora a população vai aos poucos para a Amazonia ou para o 

Paraguai repetir ai os mesmos erros sem nada ter aprendido das lições do passado!… 

Com o esgotamento das frentes pioneiras, a nação vai perder suas fontes importantes de divisas. O Estado vai ressentir-se de sua arrecadação. Vai verificar que o solo outrora tão fértil, não produz mais. Vai constatar que são necessárias cada vez maiores quantidades de fertilizantes e que são necessários grandes investimentos para sanar os prejuízos da erosão. Esta, tal como um câncer, emitiu raízes em todo território!… 

Tivéssemos procedido como seres racionais, tivéssemos sido menos gananciosos e mais previdentes não estaríamos de novo na estaca zero. Agora a situação é mais crítica, já existe uma massa demográfica maior para alimentar, educar e dar trabalho, sem as possibilidades de outrora. Esboça-se a crise sócio-econômica com os perigos de uma revolução ideológica. 

Duvidamos que estes problemas não sejam do conhecimento dos administradores. O que está errado é a falta de uma política consciente mais voltada aos interesses pátrios e não aos interesses de grupos imediatistas e especuladores!.. 

O código Florestal considera de preservação permanente as encostas ou partes destas com declividade superior a 45° equivalente a 100% de declive (Art. 2.°, letra e)

Com esta alínea o Código pretende preservar florestas, cabe-nos perguntar onde?  

Aqui o Código Florestal é muito pouco objetivo e carece mesmo de base cientifica!  

Na Serra do Mar as áreas com declividades superiores a 45° são simplesmente irrisórias. 

Ainda mais, são penhascos rochosos íngremes, praticamente sem solos ou com vegetação rala (mata de neblina ou campo) e nunca uma floresta! 

Aqui o código esquece que o ângulo normal de repouso dos materiais do manto de alteração 

é da ordem de 33º. Em outras palavras, nenhuma pilha de detritos da alteração das rochas apresenta estabilidade em declividades maiores. 

A nosso ver as áreas de preservação permanente deveriam ser aquelas de declividades superiores a 20° ou seja de 36%. 

Na alínea “a” do art. 3.°, o Código Florestal considera de preservação permanente as florestas destinadas a atenuar a erosão das terras. 

Aqui o código tem toda razão, sendo mesmo bastante oportuno. Ele prevê que a cobertura de vegetação com seu “tapete’ de detritos vegetais (serrapilheira) é efetiva no combate à erosão). 

A preservação da Serra do Mar enquadra-se perfeitamente nesta alínea. Sim o código tem toda razão, pois a erosão na Serra do Mar, dado seu relevo e alto grau de pluviosidade seria fatalmente de natureza catastrófica. 

Aqui também é válida a alínea “d” do. mesmo artigo. 

Consideram-se de preservação permanente as florestas destinadas a auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares. 

Não resta dúvida que as vias de comunicação, o Porto de Paranaguá e a Baia homônima são elementos estratégicos de vital importância do ponto de vista militar! 

Os efeitos do desmatamento manifestam-se a curto e a longo prazo. Eles vêm por exemplo fazendo-se sentir cada vez mais ao longo do traçado serrano da BR-277. Não são os desmoronamentos rápidos, designados de “quedas de barreiras” os aspectos mais sérios da questão, mas sim, os movimentos lentos de deslizamentos (solifluxão) que afetam o espesso subsolo formado pela decomposição química das rochas. 

Estes escorregamentos são de controle muito 

 difícil, as vezes até impossível e requerem obras altamente dispendiosas. 

Aliás, a obra de contenção executada no km 49 da BR-277 está começando sentir os efeitos dos vários planos de deslizamento do solo. Ela também está com seus dias contados!… Será que a nova obra em execução orçada em 350 milhões de cruzeiros vai resolver o problema? Temos nossas dúvidas! Em outro ponto de rodovia está sendo construída outra obra de contenção cujo orçamento é da ordem de 150 milhões de cruzeiros. Ambas totalizam 500 milhões e o Estado não quer pagar os 150 milhões alocados em seu orçamento para desapropriação do Parque do Marumbi. Ele prefere que o decreto caduque e que terceiros movam ações de indenização por lucros cessantes. Aqui tem coisa suspeita! Quem vai beneficiar-se com esta atitude? A ADEA está perplexa em face do descaso do governo a propósito de tão magno problema que afeta o porto e as vias de comunicação. A ADEA já tem conhecimento das negociatas que se preparam e dos beneficiados. O Estado sob hipótese alguma pode deixar isto acontecer. 

É o povo paranaense quem vai sofrer os efeitos da corrupção! 

Vejamos então: Adiantou realmente desmatar a Serra do Mar? 

De que adiantou a arrecadação proveniente da indústria madeireira e do plantio de bananeiras? Se agora a Nação é obrigada a gastos em obras, que por sua vez também já estão comprometidas! 

Não comprometamos o terreno por onde passam as vias de comunicação e não perturbemos a estabilidade crítica das vertentes da Serra do Mar. 

Sejamos, pois, lógicos! Sejamos realistas e também sejamos mais patriotas respeitando o bem comum de todos nós. 

Segue… 

Serra do Mar, segurança ambiental e o Código Florestal Brasileiro (Final) 

Ainda a respeito das vias de comunicação. 

O desmatamento, não resta menor dúvida, trará consequências sérias às atuais instalações portuárias. O solo passará a ser presa fácil da erosão. Grandes quantidades de detritos serão transportados vertente abaixo, progressivamente irão entulhar a baia e entupir os canais de navegação. Isto requer gastos cada vez maiores com dragagem, até que esta torne-se antieconômica. 

Este aspecto do problema deve dizer muito de perto às Forças Armadas, que indubitavelmente estão sempre alerta aos problemas de Segurança Nacional. 

Somente o perigo potencial dos transtornos na área portuária e nas vias de comunicação seriam suficientes para pronunciamento dos órgãos militares. 

Outro ponto que é de interesse das Forças Armadas é o da segurança da população. Não se trata do problema de um inimigo externo, mas de um inimigo interno que subversivamente está preparado o terreno para o retro-desenvovimento do Estado e consequentemente para a subversão ideológica! 

A Serra do Mar não constitui uma região, nem para o manejo florestal, nem para agricultura ou pecuária, dada suas condições de ambiente crítico ou de área de Segurança Ambiental e mesmo de Segurança Nacional! 

Após o desmatamento, as populações que vivem no sopé da serra ou nos estreitamentos das bacias hidrográficas estão sujeitas a ameaça dos perigos catastróficos dos desmoronamentos que trazem tantos perigos e ceifam tantas vidas. 

Aqui compete também um pronunciamento dos órgãos de Defesa Civil. Após o alerta dado pelos técnicos, principalmente durante o Simpósio Internacional do Quaternário (julho de 1975), cabe às autoridades civis e militares uma tomada de posição a respeito dos inconvenientes do desmatamento da Serra do Mar. 

Antes prevenir do que remediar! 

Consideram-se ainda de preservação permanente as florestas destinadas a proteger sítios de excepcional beleza, ou de valor científico ou histórico, bem como para asilar exemplares da fauna e flora ameaçados de extinção e assegurar condições de bem-estar público (Art.3.°, letras e, f e h). 

Não resta dúvida que a Serra do Mar é de excepcional beleza, além de possuir um patrimônio de interesse científico, tanto florístico como faunistico. 

A fauna não podemos negar e temos que admitir é dizimada a olhos vistos apesar de legislação protetora. Também seria uma razão de preocupação a existência de refúgio para a fauna. 

O animal também tem direito ao ambiente. Ele é útil, faz parte do ecossistema e de seu equilíbrio. 

A Serra não deixa de ser um atrativo turístico, um lugar de lazer ou de vida ao ar livre, longe da poluição das cidades! Não deixa de ser um lugar onde se pratica educação física, seja nas caminhadas ou escaladas. Portanto, um lugar importante para desenvolver uma mente sã num corpo são, através do exercício físico e da atividade em equipe. 

O Código Florestal em seu artigo 10.° refere que é permitida a derrubada de florestas situadas em áreas de inclinação entre 25. ° a 45.°, sendo nelas tolerada a extração de toras quando em regime de utilização racional que vise rendimentos permanentes. 

Com respeito a Serra do Mar este artigo 10.° não é nem objetivo nem realista! 

Por um lado ele anula praticamente todos os outros de caráter preservacionista ao permitir o manejo florestal numa área de extensão relativamente pequena em relação a superfície do Paraná, onde deveriam existir exclusivamente florestas de preservação permanente. A área em questão é de superfície muito reduzida, ao considerarmos por exemplo, que a maioria dos países desenvolvidos possui mais de 20% de recobrimento florestal! Por outro lado, este artigo incentiva o manejo florestal. Ora sejamos lógicos. Entre nós este manejo não é feito, uma vez que a terra não é do madeireiro e portanto ele não tem interesse no regime de utilização racional da floresta e no seu rendimento permanente. 

Toda atividade madeireira na área não cumpre clausula alguma do Código Florestal e a grande maioria delas é clandestina e portanto, sujeita às penalidades da legislação em vigor. Mesmo as que obtiveram licença, esta foi concedida em desacordo com o decreto n.º 50813 de 20/6/1961 também ainda em vigor. Assim, nenhuma autoridade poderia conceder alvará de licença sem que também viesse a incorrer em infração da legislação. 

O que determina o Decreto n.º 50813 de 20/6/1961  

Neste decreto-lei, em seu artigo 1.º, são declaradas protetoras as florestas tanto de domínio público como as de propriedade privada, existentes ao longo da encosta Atlântica das serras Geral e do Mar, localizadas nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. 

Nas terras de propriedade privada, onde seja necessário florestamento ou reflorestamento de preservação permanente, o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem desapropriá-las, se não fizer o proprietário (Art. 18.°). 

Para dar cumprimento a este artigo o Poder Público deveria investir para florestar em terrenos de propriedade privada. O legislador considerou a possibilidade de florestamento ou reflorestamento em áreas onde fossem necessárias a preservação permanente, mesmo em terreno de propriedade privada e sem necessidade de desapropriação. Indenização caberia apenas aos terrenos de cultivo (Art. 18.”§1.”). 

Porque o Poder Público não pode também declarar de preservação permanente as vertentes da Serra do Mar? Isto sem que haja necessidade de florestamento, reflorestamento ou de desapropriação! Trata-se de uma área de segurança, de uma área critica da qual não podemos retirar o recobrimento florestal!. 

Trata-se de uma área de vital importância para a Economia do Estado do Paraná! 

Ao estudarmos e examinarmos o Código Florestal de 1965 esperávamos encontrar algum dispositivo legal que pudesse impedir de imediato o desmatamento irracional da Serra do Mar. Esperávamos encontrar algo que permitisse à Nação defender-se contra atos de pessoas físicas ou jurídicas que comprometessem a segurança da comunidade ou os interesses do Pais, sem que para isso houvesse a onerosa e praticamente impossível necessidade de desapropriação. Tivemos alguma esperança no artigo 18.º. 

Entretanto, tudo no Código Florestal de 1965 lamentavelmente parece favorecer apenas o interesse madeireiro ou de outros grupos econômicos. 

Torna-se necessário atualizar o Código Florestal Brasileiro a fim de atender a realidade do Pais dentro dos multiplos aspectos do desenvolvimento ordenado. É preciso colaborar ao máximo na preservação do meio ambient e do seu equilíbrio ecológico já tão precário. É preciso também compreender que florestas em pé representam “investimentos” econômico quando protegem terrenos da erosão e contribuem na manutenção dos recursos hídricos regionais. 

Salvemos a Serra do Mar em geral e o Parque do Marumbi em particular da ganância dos interesses imediatistas e também da ausência 

e inoperância do Poder Público, alheio a importância da floresta para manutenção do Porto de Paranaguá. Salvemos enquanto é tempo! 

(João José Bigarella, geólogo, professor da UFPR e presidente da ADEA). 

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