Se por um lado, com a caducidade do Parque Marumbi a ADEA sofreu a amarga derrota na sua guerra pela preservação da Serra do Mar; por outro lado ela contribuiu substancialmente para a proteção do meio ambiente no Paraná, propondo emendas às constituições estadual e federal.
Graças à colaboração de eminentes adeanos a ADEA elaborou uma pequena publicação com sugestões de emendas constitucionais. Este documento foi encaminhado aos deputados estaduais e às bancadas dos vários partidos na área federal. Dessa forma, todos deputados federais e senadores tiveram possibilidade de conhecer as sugestões da ADEA.
Esta entidade de defesa e educação ambiental congratula-se com a Assembléia Legislativa do Paraná, que em tão oportuno momento promulgou emenda apropriada que permite introduzir na Constituição do Estado do Paraná dispositivo capaz, de proteger o ambiente ecológico paranaense.
Lamentavelmente, na esfera federal nenhuma bancada partidária sensibilizou-se com os anseios da comunidade representada pela ADEA.
Apesar de contactos pessoais que mantivemos com alguns deputados federais o assunto foi esquecido. Aliás, quem na realidade se interessa pelo meio ambiente dentro de nossas bancadas federais?
O documento elaborado pela ADEA até agora parece não ter sensibilizado deputado federal algum. Que o exemplo da Assembléia Legislativa do Paraná sirva de estímulo a quem talvez ainda tenha algum brio conservacionista! Aqui vai a mensagem aos nossos representantes na esfera federal!
Sabemos muito bem que em país subdesenvolvido, ecologicamente inculto, ecologia ainda não dá votos, e assim podemos explicar o desinteresse dos parlamentares pelo assunto.
Há quem diga que um “partido
verde” seja a solução. Somos frontalmente contrários à idéia. As associações conservacionistas devem ser apartidárias, ou melhor, devem ser suprapartidárias, isto é, estar acima dos interesses de grupos partidários, dessa forma zelando pelo interesse de toda comunidade.
Em ofício de 09/04/83, dirigido ao deputado Osvaldo Alencar Furtado, presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, ADEA encaminhava uma sugestão de Emenda à Constituição Estadual visando à proteção do meio ambiente.
Sugestão esta, pioneira no território nacional!
O texto original elaborado pela ADEA foi aproveitado na integra pelo deputado Adhail Sprenger Passos e faz parte agora do artigo 127 da Constituição Estadual o qual foi acrescido do item XI e alineas a), b), c), e d), com a seguinte redação: Art. 127…
XI – Assegurar o direito de todos a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo e apoio a iniciativas populares:
a) prevenir e controlar a poluição e •• seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
b) criar e desenvolver reservas e parques naturais de recreio;
c) promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, assegurando a sua capacidade de renovação e estabilidade ecológica, com o fim de proteger e melhorar a qualidade de vida; d) promover o estudo das ciências naturais.”
Esta emenda constitucional representa uma grande vitória do movimento conservacionista paranaense e, em particular, da ADEA e da ABPPOLAR-PR que já há muito tempo vem se preocupando com os problemas de defesa ambiental não só no Paraná como também no Brasil.
(João José Bigarella, geólogo, professor da UFPR e presidente da ADEA).
Gazeta do Poco, 27/12/83
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